Termos de uso
As partes qualificadas pelo presente instrumento, têm entre si, justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, regido pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais em favor do(a) CONTRATANTE enquanto este(a) permanecer matriculado(a) no curso indicado na qualificação acima.
CLÁUSULA SEGUNDA - O(A) CONTRATANTE acatará a orientação didático-científica que for estabelecida para o CURSO DE FORMAÇÃO EM GESTALT - TERAPIA, compondo um total de 408h/a, a serem ministradas.
CLÁUSULA TERCEIRA - Ao firmar o presente contrato, o(a) CONTRATANTE declara ter plena ciência com base nos artigos 206, II e III, 207 e 209 da Constituição Federal, nas Leis 8.078/1990, 9.394/1996, 9.870/1999 e demais legislação vigente aplicável, bem como pelo Estatuto, Regimento Geral, Regimento do Curso de Formação e quaisquer atos que emanarem das autoridades do Instituto GestaltParana que lhe foi apresentado e que passa a fazer parte integrante do presente contrato, submetendo-se às disposições, bem como das demais obrigações da legislação aplicável à área do ensino.
Parágrafo Único - O requerimento de matrícula, contendo os dados e informações sobre o(a) CONTRATANTE, passa a integrar o presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - O planejamento e estruturação da prestação de serviços de ensino são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não estando sujeitos à intervenção dos CONTRATANTES, que deverão acatá-los no todo, podendo a CONTRATADA alterá-los a qualquer tempo, inclusive no tocante à designação de corpo docente, fixação de datas e horários de aulas, além de outras providências inerentes, nos termos do art. 53 da Lei 9.394/96 e art. 207 da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA - As aulas serão ministradas na modalidade Online, sendo necessário que o aluno cumpra a carga horária de 75% de presença, além do cumprimento das atividades do curso. Também terá que realizar as práticas presenciais que acontecerão na cidade de Maringá-Pr e serão avisadas com antecedência de no mínimo 6 meses.
CLÁUSULA SEXTA: - A CONTRATADA também poderá convocar o(a) CONTRATANTE realizar atividades curriculares em locais diferentes, tais como - consultórios, hospitais, escolas, empresas ou órgãos públicos ligados as Secretarias de Saúde e outros. O CONTRATANTE pode realizar essas atividades na cidade onde reside.
CLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATADA oferecerá supervisão aos alunos, num total de 24h/a, sendo estas realizadas em grupo e online e constando como prática obrigatória.
CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO terá que enviar um artigo/capítulo escrito por sua autoria com temática relacionada a Gestalt-terapia. Este deverá ser redigido nas normas ABNT e constará como Trabalho de Conclusão do Curso, devendo ser entregue, portanto, ao final deste.
CLÁUSULA NONA - Como contraprestação aos serviços prestados pela CONTRATADA, no curso que tem duração de 2 anos o(a) CONTRATANTE pagará, a título de integralidade o valor de 11.688,00 para os alunos que realizaram a inscrição até 25/03 as 22h e o valor 12.648,00 para os que fizeram a inscrição depois desta data, que poderá ser pago à vista, ou parceladamente, na seguinte forma.
Parágrafo Primeiro - Na opção de pagamento parcelado, o(a) CONTRATANTE pagará a primeira parcela À VISTA, no ato da inscrição, e o saldo devedor em 23 parcelas iguais e consecutivas, vencíveis todo dia 10 de cada mês no valor de 487,00 para os alunos que realizaram a inscrição até 25/03 e o valor de 527,00 para os que fizeram a inscrição depois desta data.
Parágrafo Segundo - Enquanto o(a) CONTRATANTE permanecer matriculado(a) junto a CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE se obriga com o pagamento das MENSALIDADES, referente à contraprestação pelos serviços prestados, conforme valores e parcelamento definido.
Parágrafo Terceiro- Em caso de falta de pagamento no vencimento, o(a) CONTRATANTE fica sujeito(a) ao acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês aplicando-se, ainda, correção monetária, tudo sobre o valor integral de cada parcela vencida.
Parágrafo Quarto - Os valores constantes desta cláusula poderão ser reajustados dentro dos parâmetros inflacionários obedecendo aos indicadores ditados pela política econômica do País.
Parágrafo Quinto - Em caso de requerimento de trancamento de matrícula, protocolado junto à Secretaria da CONTRATADA, não caberá o direito à devolução de quaisquer valores pagos, respondendo integralmente o(a) CONTRATANTE pelo débito vencido apurado até a data da solicitação de trancamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
- Pelo(a) CONTRATANTE (aluno), por solicitação escrita enviada por e-mail declarando o cancelamento do curso;
- Pela CONTRATADA, por infração cometida que afronte as regras contidas no Estatuto, Regimento Geral e Regimento do Curso de Formação, bem como por inadimplência.
Parágrafo Único – O(A) CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das parcelas até o dia da efetivação da rescisão, e os valores pagos não serão ressarcidos. Portanto caso o aluno faça a rescisão do contrato até o último dia do mês vigente, o(a) CONTRATANTE pagará a mensalidade daquele mês em que fez a rescisão, porém já não pagará a mensalidade do próximo mês.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que ocorrer com o(a) CONTRATANTE e/ou seus bens pessoais, tais como bolsas, celulares, ‘tablet’, notebook, óculos, entre outros, nas dependências da CONTRATADA nas práticas presenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Ao término do Curso de Formação, cumpridas as exigências de frequência e aproveitamento e não existindo pendências, inclusive financeira, junto à CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE, aprovado(a) no Curso, terá direito à expedição do Certificado de Conclusão de Curso de Formação em Gestalt-terapia, acompanhado do histórico de disciplinas cursadas, que será expedido pelo INSTITUTO GESTALTPARANA LTDA, atendendo pelo nome fantasia INSTITUTO GESTALTPARANA.
Parágrafo Único – RESSALTA-SE QUE O PRESENTE CURSO É UM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO CLÍNICA EM GESTALT-TERAPIA, OU SEJA, NÃO CONSTITUE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO UMA VEZ QUE SÃO CURSOS LIVRES E NÃO ESTÃO SUJEITOS À APROVAÇÃO PRÉVIA E À FISCALIZAÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES. OU SEJA, O CERTIFICADO DO CURSO NÃO CORRESPONDE A QUALQUER TITULAÇÃO EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O(A) CONTRATANTE autoriza expressamente neste instrumento a utilização da imagem do CONTRATANTE para fins de divulgação da CONTRATADA, que poderá ser realizada por imagem e/ou voz oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito, inclusive imagens de aulas que tenham sido ministradas por meio do ensino a distância e presencial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As eventuais alterações de endereço residencial, comercial, local de trabalho, telefone, e-mails, contrato social de pessoa jurídica e demais dados constantes do cadastro original do(a) CONTRATANTE deverão ser imediatamente comunicadas por escrito a CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - O não atendimento desta cláusula exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventual prejuízo decorrente de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – O(A) CONTRATANTE concorda em receber avisos, notificações e cobranças por meio de mensagens eletrônicas nos endereços de e-mail, mensagens de ‘whatsapp’ e telefones indicados no preâmbulo deste, considerando-as válidas para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Elege‑se o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente instrumento e demais atos que lhe forem aplicáveis.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmam‑no as partes pelo cadastro e aceite realizado no ato da inscrição do curso.
Maringá, 12 de Março de 20 20